PROCESSO C.M. N.º 284/2005
Ementa: “Declara de Utilidade Pública Municipal a UNIAP (Unidade de Apoio aos Portadores de Câncer)”.
Autores: Vereadores Celso Zoppi – PT
Reinaldo Chiconi – PV
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou projeto de lei de autoria dos Vereadores Celso Zoppi e Reinaldo Chiconi e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Unidade de Apoio aos Portadores de Câncer - UNIAP, inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Americana sob o nº 2881, folhas 22, A-8 e CNPJ nº 059.16449/0001-18.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Dr. Antônio A. Lobo, em 09 de setembro de 2005.
CELSO ZOPPI
VEREADOR – PT
REINALDO CHICONI
VEREADOR – PV
JUSTIFICATIVA
A UNIAP – Unidade de Apoio aos Portadores de Câncer, foi fundada em 12 de agosto de 2003. É uma Associação Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, localiza-se à Rua Piauí nº 537, Jd. Colina neste Município.
A UNIAP tem por finalidade promoção gratuita da saúde aos Portadores de Neoplasia (Câncer), promover trabalhos de orientação e conscientização acerca da doença por meio de palestras, visando o esclarecimento da população em geral.
O projeto pretende atender as necessidades emergentes para o trabalho do Câncer proporcionando melhora na qualidade de vida do paciente e buscando suprir as dificuldades do cuidador do paciente e sua família para que sua atenção fique direcionada ao paciente em tratamento. A equipe tem como compromisso ampliar os serviços de atendimento proporcionando diversificação das ações/atividades oferecidas e aumentar a capacidade de atendimento de 40 para 60 pacientes ao mês, e a curto prazo , atendendo adultos, idosos ( à partir de 18 anos), ambos os sexos e familiares.
Pela importância que a UNIAP tem para Americana e por já ter “demonstrado trabalho” junto à população, entendemos que esta Casa de Leis deve empenhar seu apoio à Entidade e, uma das maneiras é declarando-a de utilidade pública.
CONCLUSÃO
Concluindo, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa, na expectativa de que, após regular tramitação, seja afinal deliberado e aprovado na devida forma regimental.
Plenário Dr. Antônio A. Lobo, em 09 de setembro de 2005.
CELSO ZOPPI
VEREADOR – PT
REINALDO CHICONI
VEREADOR – PV